É
o ridículo do costume
Uma
Empresa de boa Fé tem o seu programa de facturação
em dia.
E
actualizado como sempre . Que é o nosso caso
Sai
nova Lei e a empresa na boa fé compra novo programa
certificado.
Paga
umas centenas de euros.
E
o dito, está instalado há meses.
Pensa
que está dentro da Lei.
e
Descansado fica.
Eis
que nova Lei por quase magia surge no horizonte
e
Nova aplicação é necessária
mais
uma centena de euros.
E
CARTA recebemos para a nova alteração da alteração
cuja alteração já tinha sido alterada.
Ex mos.
Senhores:
Foram
publicados a 24 de Agosto de 2012 os Decretos-Lei nº 197/2012 e
198/2012 que obrigaram a várias alterações ao
nível dos programas de facturação.
Em resumo,
os pontos que se seguem são os mais relevantes:
Decreto-Lei
nº 197/2012
Regime de
emissão de facturas:
- Os sujeitos passivos não podem emitir e entregar documentos de natureza diferente dos da fartura, aos respetivos adquirentes ou destinatários. Em todas as disposições do Código do IVA foram eliminados os anteriores “documentos equivalentes” a fartura (tais como vendas a dinheiro, talões de venda, farturas-recibo, etc.), passando a prever-se apenas a expressão “fartura”;
- É introduzido um novo tipo de documento, fartura simplificada, que substituirá o “talão de venda”, podendo ser emitida para valores até 1,000.00 € ou para montante não superior a 100€, quando se trate de prestações de serviços.
Decreto-Lei
nº 198/2012
Obrigatoriedade
de comunicação dos elementos das farturas à AT
- A partir de 1 de janeiro de 2013, todas as pessoas, singulares ou coletivas, que pratiquem operações sujeitas a IVA em território português, vão ser obrigadas a comunicar à AT, por transmissão electrónica de dados, os elementos das farturas emitidas. Esta comunicação, a ser feita até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da fartura (não sendo possível alterar a via de comunicação no decurso do ano civil), poderá ser efeituada por uma das seguintes vias:
- por transmissão eletrónica de dados em tempo real, integrada em programa de faturação eletrónica;
- por transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF-T (PT), contendo os elementos das faturas;
- por inserção direta no Portal das Finanças;, LDA disponibiliza a versão do Software de Facturação conforme obrigatoriedade e preceitos legais.
Esta versão
pode ser por V. Exas. adquirida pelo seguinte valor:
· Para
clientes com o programa certificado ( QUE É O CASO e RECENTE )
mais mais mais mais – 100€ + IVA
· Para
Clientes sem programa certificado, foi desenvolvido um programa
autónomo só para geração do ficheiro SAFT
– 150€ + IVA
(Mas
informamos que com vista a surgirem sempre novas alterações
a nível fiscal, posteriormente o programa não
certificado poder não conseguir produzir os dados necessários
para o ficheiro SAFT)
· Para
Clientes sem programa certificado, a actualização para
programa certificado – 250€ + IVA
E PRONTO
COMO PAIS À BEIRA PLANTADO E DE BRANDOS COSTUMES
EIS A ESPADA
NA CABEÇA DOS PEQUENOS COMERCIANTES
AI
SE ELES FOSSEM GRANDES
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