Com muita energia...........
Que bem vamos precisar dela
segunda-feira, 31 de dezembro de 2012
segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
O apoio às EMPRESAS
É
o ridículo do costume
Uma
Empresa de boa Fé tem o seu programa de facturação
em dia.
E
actualizado como sempre . Que é o nosso caso
Sai
nova Lei e a empresa na boa fé compra novo programa
certificado.
Paga
umas centenas de euros.
E
o dito, está instalado há meses.
Pensa
que está dentro da Lei.
e
Descansado fica.
Eis
que nova Lei por quase magia surge no horizonte
e
Nova aplicação é necessária
mais
uma centena de euros.
E
CARTA recebemos para a nova alteração da alteração
cuja alteração já tinha sido alterada.
Ex mos.
Senhores:
Foram
publicados a 24 de Agosto de 2012 os Decretos-Lei nº 197/2012 e
198/2012 que obrigaram a várias alterações ao
nível dos programas de facturação.
Em resumo,
os pontos que se seguem são os mais relevantes:
Decreto-Lei
nº 197/2012
Regime de
emissão de facturas:
- Os sujeitos passivos não podem emitir e entregar documentos de natureza diferente dos da fartura, aos respetivos adquirentes ou destinatários. Em todas as disposições do Código do IVA foram eliminados os anteriores “documentos equivalentes” a fartura (tais como vendas a dinheiro, talões de venda, farturas-recibo, etc.), passando a prever-se apenas a expressão “fartura”;
- É introduzido um novo tipo de documento, fartura simplificada, que substituirá o “talão de venda”, podendo ser emitida para valores até 1,000.00 € ou para montante não superior a 100€, quando se trate de prestações de serviços.
Decreto-Lei
nº 198/2012
Obrigatoriedade
de comunicação dos elementos das farturas à AT
- A partir de 1 de janeiro de 2013, todas as pessoas, singulares ou coletivas, que pratiquem operações sujeitas a IVA em território português, vão ser obrigadas a comunicar à AT, por transmissão electrónica de dados, os elementos das farturas emitidas. Esta comunicação, a ser feita até ao dia 8 do mês seguinte ao da emissão da fartura (não sendo possível alterar a via de comunicação no decurso do ano civil), poderá ser efeituada por uma das seguintes vias:
- por transmissão eletrónica de dados em tempo real, integrada em programa de faturação eletrónica;
- por transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF-T (PT), contendo os elementos das faturas;
- por inserção direta no Portal das Finanças;, LDA disponibiliza a versão do Software de Facturação conforme obrigatoriedade e preceitos legais.
Esta versão
pode ser por V. Exas. adquirida pelo seguinte valor:
· Para
clientes com o programa certificado ( QUE É O CASO e RECENTE )
mais mais mais mais – 100€ + IVA
· Para
Clientes sem programa certificado, foi desenvolvido um programa
autónomo só para geração do ficheiro SAFT
– 150€ + IVA
(Mas
informamos que com vista a surgirem sempre novas alterações
a nível fiscal, posteriormente o programa não
certificado poder não conseguir produzir os dados necessários
para o ficheiro SAFT)
· Para
Clientes sem programa certificado, a actualização para
programa certificado – 250€ + IVA
E PRONTO
COMO PAIS À BEIRA PLANTADO E DE BRANDOS COSTUMES
EIS A ESPADA
NA CABEÇA DOS PEQUENOS COMERCIANTES
AI
SE ELES FOSSEM GRANDES
sábado, 8 de dezembro de 2012
quinta-feira, 29 de novembro de 2012
quarta-feira, 28 de novembro de 2012
segunda-feira, 26 de novembro de 2012
Banco de Fome
com atenção ler artigo
de Gonçalo Portocarrero de Almada
in Público de 26 Novembro de 2012
em reflexão
Porque será que só pedem ás portas
das grandes superfícies ???!!!!???
de Gonçalo Portocarrero de Almada
in Público de 26 Novembro de 2012
em reflexão
Porque será que só pedem ás portas
das grandes superfícies ???!!!!???
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